SERÁ OBRIGATÓRIO PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE A EMISSÃO DOS RECIBOS ELETRÔNICOS A PARTIR DE 2025

A partir de 2025, todos os profissionais autônomos da área da saúde: médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas e fonoaudiólogos, deverão emitir

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A partir de 2025, todos os profissionais autônomos da área da saúde: médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas e fonoaudiólogos, deverão emitir e visualizar os recibos eletrônicos através do aplicativo Receita Saúde, já disponibilizado pela Receita Federal.

 

Através do aplicativo, as informações já serão carregadas automaticamente na declaração pré preenchida do imposto de renda pessoa física, reduzindo as incidências de malha fina e simplificando o processo.

 

Para emitir os recibos, o profissional deve fazer o login no aplicativo Receita Federal com sua conta Gov.br e acessar o serviço Receita Saúde. Os pacientes poderão acessar seus recibos utilizando o mesmo serviço.

 

A emissão do recibo deverá ser feita de forma imediata e on line após o atendimento e poderá ser cancelado em até 10 dias após a emissão.

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