Planejamento Tributário: o que o empresário precisa saber!

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As empresas no Brasil precisam cumprir com diversos impostos alinhados com as três esferas legais. Para não incorrer em evasão fiscal ou até mesmo sonegação, o planejamento tributário é a solução para que as empresas cumpram com as regras fiscais, garantido uma gestão segura.

 

O que é planejamento tributário?

O planejamento tributário é a gestão financeira dos tributos de uma empresa, que contribui para a redução de cargas tributárias incidentes e para a organização dos diversos tributos que devem pagos.

Este planejamento tem como principal objetivo garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas, dentro do prazo estabelecido pelo governo.

Oferecendo organização para o gerenciamento de valores, prazos e tipos de impostos.

 

Os três regimes tributários no Brasil: 

 

Simples Nacional – criado justamente como um regime visando atender micro e pequenas empresas, possuindo menores cargas tributárias. As características das empresas que se enquadram no regime Simples Nacional:

  • Empresas com margens de lucros médias e altas;
  • Com custos operacionais baixos;
  • Possuir uma boa participação das despesas com a folha de pagamento;
  • Transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • Seus consumidores serem os clientes finais.

 

Lucro Presumido – O regime de Lucro Presumido se caracteriza por possuir uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das empresas. As características das empresas que se enquadram no regime de Lucro Presumido:

  • Possuir margens de lucro acima dos limites de presunção;
  • Poucos custos operacionais;
  • Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
  • Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Ter o faturamento até R$ 78 milhões.

 

Lucro Real – Possui a cobrança dos mesmos impostos existentes no regime de Lucro Presumido, ou seja, são levados em conta o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), com alíquotas de 15% e 9%, respectivamente. As características das empresas que se enquadram no regime de Lucro Real:

  • Margens de lucro baixas ou prejuízo;
  • Custos de operação altos com aluguéis, fretes, matéria-prima e energia elétrica;
  • Realizar transações com mercadorias que possuem redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Ter faturamento acima de R$78 milhões.

 

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