Você sabia que poderá destinar parte do seu do Imposto sobre a Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI)?
➡️ A destinação pode ser feita diretamente na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), sob o limite de até 3% do imposto devido para cada um dos Fundos.
➡️ Além disso, não gera nenhum ônus para o contribuinte. Basta optar por destinar o valor ao Fundo escolhido no momento da realização da DIRPF e, assim, contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas e de ações para apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade.