➡️ # #𝙑𝙤𝙘𝙚̂𝙋𝙧𝙚𝙘𝙞𝙨𝙖𝙎𝙖𝙗𝙚𝙧: O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, acolheu uma solicitação da OAB e determinou a suspensão do prazo de cadastramento obrigatório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A medida permanecerá em vigor até que o sistema seja atualizado para permitir que intimações sejam abertas apenas na ausência de advogados registrados nos autos.
🔸A portaria publicada pelo CNJ declara apoio à proposta da OAB para revisões na Resolução CNJ 455/22. O objetivo é corrigir as falhas identificadas e garantir a segurança jurídica.
🔹O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou a relevância desta decisão, afirmando: “As falhas no DJE criavam insegurança jurídica, e a OAB, mais uma vez, solucionou um problema que afetava a advocacia.” Simonetti frisou também que a preocupação central da advocacia nacional é a abertura de prazos processuais pelas partes, sem o conhecimento do advogado responsável.
🔸O CNJ também enfatizou a necessidade de harmonizar entendimentos entre o órgão e os tribunais. Além disso, propôs uma reunião com a OAB e a Febraban, para alinhar propostas e assegurar segurança jurídica tanto para advogados quanto para jurisdicionados.
𝘍𝘰𝘯𝘵𝘦: 𝘊𝘰𝘯𝘵𝘢́𝘣𝘦𝘪𝘴