Está em vigor desde o dia de 1º de janeiro de 2024 o programa de recuperação fiscal – Recupera Mais.
Por meio do programa serão oferecidas alternativas inéditas e flexíveis para o pagamento de ICMS em atraso.
O novo programa permitirá o maior desconto já visto (95% no pagamento à vista) e a redução do débito no prazo mais longo (72 parcelas).
RECUPERA MAIS
Período da vigência: 1º de janeiro de 2024 até 31 de maio de 2024
Objeto: dívida de ICMS anterior a 31/12/2022
DESCONTOS ESCALONADOS
PAGAMENTO À VISTA
Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor
95% de desconto no pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024
94% de desconto no pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024
93% de desconto no pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024
PAGAMENTO PARCELADO*
Valor mínimo de R$ 600 por parcela
90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)
80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)
70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)
60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024)
50% de desconto no pagamento em 60 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2024)
40% de desconto no pagamento em 72 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024)
*Em caso de inadimplência, o saldo devedor (incluindo multa e juros) é restabelecido integralmente, descontando apenas o valor pago nas parcelas